Direitos sociais
Introdução
Este trabalho tem como finalidade analisar a discussão acerca da fundamentalidade dos direitos sociais, em que constituem os direitos referentes às garantias que o Estado proporciona aos indivíduos para que possam ter condições materiais imprescindíveis para o pleno gozo de seus direitos, como à vida, à liberdade de escolha, à igualdade,assim como o direito à educação, a saúde e à segurança. Dentre outros pontos, vão ser abordados conceitos históricos para o conhecimento da evolução desses direitos, como seu surgimento e desenvolvimento, através das revoluções, movimentos socialistas e o grande marco em 1948 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, como também a sua abrangência em nossa Constituição Federal, em seus aspectos e caracteres na nossa sociedade.
Evolução Histórica e Conceito dos Direitos Sociais
Segundo Alexandre de Moraes, entendem-se como Direitos Sociais os direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização de igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo art. 1, IV, da Constituição Federal. (MORAES, Alexandre. Constitucional, São Paulo, ano, p. )
Os direitos sociais começaram a surtir efeitos em suas relações no período da Idade Média, em marco do Feudalismo, que acabou acarretando a Revolução Urbana, então começou a surgir uma pressão social vindas para as cidades em necessidade de alimentos, veio o surgimento do comerciante, das atividades mercantis. Foi assim que se mostrou o inicio das relações sociais em busca dos seus valores, baseados aos pensamentos iluministas que pregavam como palavra de ordem a liberdade. Conseqüentemente, acabou surtindo-se em outros meios, como a primeira revolução das trezes colônias Americanas em amplitude a sua liberdade, outro grande marco foi a revolução