Prática Contábil
R. É a firma ou denominação social adotada para o exercício de empresa. É o elemento de identificação de um empresário ou de uma sociedade empresária.
2. Como se deve formar uma denominação social e uma firma social?
R. Firma Social: tem que ter nome ou sobrenome dos sócios. Deverá adotar o nome civil por extenso ou abreviado. Denominação Social: tem que ter o nome da atividade desenvolvida no nome.
3. Uma empresa tem 2 sócios: Um chama-se José da Silva Pereira e o outro chama-se Carlos Eduardo Valente. Quais as possibilidades de formação de firma social que tenho para adotar? Demonstre 03 exemplos: R. J. da Silva Pereira e companhia LTDA José da Silva Pereira & Cia LTDA Carlos Eduardo Valente & Cia LTDA
4. Quais as formas de usar a expressão Limitada? E qual é o seu embasamento legal?
R. Pode-se usar Limitada ou LTDA. Uma vez utilizada por extenso ou abreviada, para sua mudança, há necessidade de alteração do nome empresarial conforme artigo 1158 CC/2002.
5. Podem-se abreviar expressões como: Ind. E Com.? R. Não, pois não atenderia ao disposto no artigo 1158 § 2° da Lei 10406/2002. Mesmo em alterações contratuais, não se admite a utilização do nome empresarial de forma abreviada. A utilização no contrato primitivo da expressão abreviada e na alteração por extenso, implica em alteração do nome empresarial. 6. Quando se usa as expressões ME ou EPP no nome empresarial? R. Sempre após o arquivamento de ato subseqüente ao requerimento de enquadramento. Se no ato da constituição requerer através de processo próprio o seu enquadramento como ME ou EPP, passar a utilizar então no ato da 1ª alteração. Se o requerimento de enquadramento for realizado em conjunto com a 1ª alteração, passa a utilizar a partir da 2ª alteração contratual e assim sucessivamente.
7. O que deve ser observado quanto ao objeto social e a CNAE na análise da pré-abertura da empresa? R. Passo 1 - De acordo com a