Pratica Contábil
Autorizado pela portaria MEC 1.781 DE 27 de outubro de 2010
PROFESSOR:
DISCIPLINA: PRÁTICA CONTÁBIL I
1º BIMESTRE
DATA 27/02/2014
Constituição e Legalização de Empresas
Para concorrer no mundo dos negócios, o primeiro passo é a formalização do empreendimento, pois a empresa devidamente legalizada possuirá uma série de benefícios, além de contribuir para o desenvolvimento social e econômico do país.
Portanto, para formalizar-se, em muitos casos os empresários recorrem ao profissional de contabilidade para cuidar da abertura do negócio.
A empresa legalizada e devidamente registrada nos órgãos governamentais que regulam as atividades empresariais tem como vantagens e direitos:
Vender e comprar diretamente de outras empresas;
Obter financiamentos de estabelecimentos financeiros;
Usufruir os benefícios fiscais, creditícios e trabalhistas, dentre outros.
Constituição - Tipos de Sociedades
De acordo com o Novo Código Civil, Lei nº 10.406/2002, são pessoas jurídicas de direito privado:
As associações;
As sociedades;
As fundações;
As organizações religiosas e
Os partidos políticos.
Entende-se por pessoa jurídica a coletividade de indivíduos com personalidade própria e independente dos membros que a formam, capaz de adquirir direitos e contrair obrigações, e cuja existência é protegida por lei.
FORMAS JURÍDICAS
Empreendedor Individual
Características: É uma figura recente, mas que já começa a ganhar espaço nos escritórios de contabilidade. O empreendedor individual pode ser definido como uma pessoa, considerada autônoma ou que trabalhava de maneira informal, mas que gostaria de trabalhar de maneira formal dentro dos preceitos legais. Assim, passa a atuar como um pequeno empresário.
Porém, há alguns requisitos que devem ser observados para se tornar empreendedor individual:
- Ter faturamento anual de no