Direito Romano
- Lei das XII Tábuas;
- O Edito dos Magistrados;
- Senado Romano;
- Justiniano;
- Corpus Juris Civilis;
- Influência do Cristianismo no Direito Romano;
Direito Romano Entre as sociedades antigas, o Direito fazia parte da religião. As antigas leis não passaram de prescrições religiosas aplicadas às relações dos homens entre si. Assim aconteceu também em Roma: as leis costumeiras (baseadas nos costumes) - chamadas Leis Reais - não foram criadas por um determinado legislador ou pelos votos das Assembléias, mas correspondiam às crenças religiosas dos antigos povoadores da cidade. Durante muito tempo, os Pontífices (sacerdotes) guardaram ciosamente as regras dos processos judiciários, dos quais apenas eles sabiam as fórmulas e os dias em que poderiam ser aplicadas (dias fastos) ou não (dias nefastos). Praticamente, todas as questões eram submetidas às decisões desses magistrados, que, assim, monopolizavam a Justiça.
Senado Romano O Senado era uma assembléia de notáveis - o conselho dos patres, ou chefes das gentes patrícias - que provinha já dos tempos da realeza romana. Rigorosamente hierarquizado, representava o poder fundamental da República (509 a. C.-27 a. C.), que diminuiu bastante depois da implantação do Império (27 a. C.-476 d. C.), quando passou a ser quase como a "oposição republicana", sendo os seus titulares muitas vezes alvos a abater ou a enviar para o exílio por parte de imperadores mais hostis à instituição. O Senado nunca alinhou com a "democratização" na República ou com as ambições monárquicas, apoiando Pompeu contra César, "apoiou" com reservas e hesitações Otaviano (futuro imperador Octávio César Augusto), aliado pouco convicto dos primeiros imperadores, até que se tornou mesmo um centro de revolta contra Nero e a sua governação. A origem dos senadores (vitalícios) provém da sua riqueza e estatuto social, sendo assegurado pelos