Resumo Penal OAB 2ª Fase
1) Quem é seu cliente?
2) Qual o crime e a respectiva pena?
3) Qual a ação penal?
4) Qual o rito processual?
5) Cabe sursis processual?
6) Qual o momento processual?
7) Qual é a peça?
8) Qual é a competência?
9) Qual é a tese?
10) Qual é o pedido?
• 1 - Cliente:
- identificar a parte que se está defendendo.
- identificar a parte contrária.
• 2 - Crime/Pena:
- identificar o crime objeto da questão.
- se o enunciado trouxer o tipo anotado: anotar o crime (o crime que o sujeito foi denunciado – será endereçado para a competência relativa a esse crime, mesmo que o crime cometido tenha sido outro – isso será arguido na tese – por exemplo, uma tese de desclassificação ou ilegitimidade de parte do MP).
- se o enunciado apenas descrever a conduta: tipificar o crime.
• 3 - Ação Penal: Incondicionada (regra)
- Ação Penal Publica Representação do Ofendido Condicionada Requisição do Ministro da Justiça
Propriamente dita (ofendido, representante e CADI)
- Ação Penal Privada Personalíssima (proposta apenas pelo próprio ofendido) Subsidiária da Pública (inércia do MP – art. 46 do CPP)
- identificar a ação penal relativa ao crime, seguindo os seguintes passos:
1º Passo: verificar no próprio tipo penal qual a ação penal.
Ex.: Crime de Perigo de Contágio Venéreo (art. 130 do CP) – art. 130, §2º do CP – Representação do Ofendido.
2º Passo: verificar as disposições comuns, finais ou gerais.
Ex.: art. 145 do CP – ação penal nos crimes contra a honra (mediante queixa).
* art. 140, §2º do CP (injúria real) – conforme art. 145 do CP, cometido com violência e que resulta em lesão corporal a ação penal será pública incondicionada. Se cometido pelas vias de fato (ex.: cuspir na cara), continuará mediante queixa.
* art. 140, §3º do CP (injúria racial) – conforme art. 145, §Ú do CP, a ação penal será pública condicionada à representação do ofendido.
3º Passo: verificar a situação especial do crime de Lesão Corporal (art. 129 do