contestacao
FILOMENO JOSE, ja devidamente qualificados nos autos, por seu procurador firmatario, nos termos do incluso instrumento de mandado ( doc 01), o qual recebe intimacoes em seu endereco profissional, a Rua…n… sala CEP… Fone/Fax…vem, respeitosamente, a presenca de V. Exa. apresentar CONTESTACAO autuada sob o n.. proposta por GUMERCINDO e GERTRUDES ja devidamente qualificados na inicial, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos
I- DOS FATOS
O autor locou a Maria Bueno em 10/01/2011, um imovel nao residencial de sua propriedade, localizado na cidade de Itapema-sc, no qual se obrigou ao pagamento de aluguel mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) Na qualidade de fiadores, tambem firmaram o mencionado contrato os requeridos, ambos domiciliados em Balneario Camboriu-sc, ocorre que, a partir de 10/01/2011 Maria Bueno deixou de pagar os alugueres e encargos, tendo o contrato vencido em 10/01/2012 e, sem renovacao, a locacao prorrogou-se por prazo indeterminado sem o conhecimentos dos requesitos, deixando assim de serem fiadores. A locataria desocupou o imovel somente em 10/07/2012, deixando em atraso todos os alugueres e encargos desde o mes de novembro de 2011. Em 01/03/2013, o autor propos acao de cobranca dos alugueres e encargos, do periodo de 10/11/2011 a 10/07/2012, valor este corrigido monetariamente pelo INPC, acrescidos de multa monetaria contratual e juros de mora de 2% ( dois por cento ao mes), muito embora o contrato estabelece o juros de 1% ao mes, perante o juizo civil da Comarca de Itajai apenas contra fiadores GUMERCINDO E GERTRUDES, onde nem mesmo notificou MARIA BUENO onde quem deve responder a demanda e a pessoa que feriu o direito material de outra.
II- DAS PRELIMINARES
a) Da incompetencia absoluta
A comarca de itajai e absolutamente imcompetente, em razao do territorio para processar e julgar a presente acao lei