Direito Romano (Direito das Sucessoes)
O Direito Romano é grande divisor entre os Direitos Antigos, sagrados, consuetudinários, de conhecimento exclusivo dos anciões e sacerdotes e o Direito Ciência, completamente separado da Religião e da Moral. A história do Direito Romano é uma história de mais de vinte e dois séculos, do séc. VII a.C. até o séc. XV. As fases históricas da Civilização Romana e de suas instituições correspondem a quatro etapas cronológicas inteiramente delimitadas, que são: Período de Realeza (vai das origens de Roma à queda da realeza em 510 a.C.); Período Republicano (de 510 a 27 a.C; Período do Principado (de 27 a.C. a 285 d.C.) e Período do Dominato (de 285 d.c a 565 d.C.). Na fase da Realeza surgem às primeiras instituições político-jurídicas das quais destacamos as seguintes: o Rei, seu poder era absoluto, vitalício e irresponsável, sendo ao mesmo tempo chefe político, jurídico, religioso e militar; o Senado é o conselho do Rei, sendo seus membros denominados senatores. O Senado tinha posição subordinada ao Rei; os Comícios eram assembleias convocadas pelo Rei. Na fase Republicana, acreditam que a partir do começo do séc. IV a.C., após uma ditadura, Roma passou a ser governada por dois cônsules (onde nesse caso o plebeu poderia ser um cônsule) que são os únicos magistrados, com atribuições militares, administrativas e judiciárias. Assim, comandam o exército; velam pela segurança pública: procedem ao recenseamento da população; tomam medidas várias com vista ao bem público; gerem o erário; administram a justiça criminal; e exercem a jurisdição voluntária e contenciosa. A plebe que não tinha acesso à magistratura e, revoltada com o arbítrio dos magistrados patrícios, liderada por um plebeu chamado Gaius Terentiliussai propôs em 462 a.C. a compilação e publicação de um código legal oficial, de modo que os plebeus pudessem conhecer a lei e não ser pegos de surpresa pela sua