Sucess es Aula 1
Origem e fundamento do direitos das sucessões
Conceito de sucessão – SUCESSÃO significa SUCEDER, tomar o lugar de outrem no campo dos fenômenos jurídicos, ou seja, nas relações jurídicas. Esse é o conceito amplo de sucessão no direito.
Origem da palavra sucessão – A palavra sucessão é oriunda do latim successio, derivado do verbo succedere, que quer dizer troca de titulares, tomar o lugar de outro, substituição do titular do direito, portanto, é tomar o lugar de outro numa relação jurídica.
Natureza (acepção = definição) Jurídica de sucessão:
Em sentido amplo – sucessão significa todos os modos derivados de aquisição do domínio, sendo o ato pelo qual alguém sucede a outrem adquirindo direitos, é a sucessão inter vivos, por meio de contratos.
Em sentido restrito – significa transferência, total ou parcial, de herança, por morte de alguém, a um ou mais herdeiros. É a sucessão mortis causa, que no CONCEITO SUBJETIVO (representa a pessoa) é o direito através do qual alguém recolhe os bens da herança, direito de herdar, no CONCEITO OBJETIVO (representa a herança) é a universalidade dos bens deixados, com seus direitos e encargos, é a herança.
Outro conceito – O direito das sucessões é um conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou de testamento. O patrimônio é composto por bens e dívidas de uma pessoa.
Formas – No direito existem duas formas de sucessão: a que deriva de ato entre vivos, como um contrato, e a que tem como causa a morte. O Direito das Sucessões refere-se a um campo específico do direito civil compreendendo apenas as transmissões de bens, direitos e obrigações em razão da morte. É o direito hereditário.
Divisão do Direito das Sucessões no cód. De Dir. civil 2002 – Matéria disciplinada no Código Civil de 2002, presente na parte Especial do Código, abrangendo os artigos 1.784 a 2.027.Em nosso código o direito das sucessões se