Historico do Direito das Sucessões
INTRODUÇÃO
O presente trabalho objetiva fazer uma análise de questões históricas de formação do Direito das Sucessões, tendo em vista a relevância de tal análise para a compreensão do estágio atual do Direito.
José Reinaldo de Lima Lopes,[1] em obra específica sobre o Direito na História, chama a atenção para o fato de que, nos últimos tempos, uma nova metodologia de pesquisa histórica tem sido utilizada, não mais baseada no mero registro dos fatos ocorridos a partir das estruturas estatais, mas também tomando como base o cotidiano e as questões materiais destacadas nas pesquisas. Assim, por exemplo, provoca o autor a imaginação do leitor com questões do tipo:
“Quando foi mesmo que o relógio foi colocado nas torres das praças das cidades?; Quando foi que se passou a contar as horas como fazemos hoje, substituindo o modo romano de dividir o dia em períodos, que equivalem para nós a muitas horas?”.
E prossegue tecendo considerações provocantes a respeito do necessário esforço que deve fazer o pesquisador para que a análise que faz, o texto que pesquisa, o estudo que inicia, sejam tratados com muito cuidado, uma vez que aquilo que se registra não necessariamente corresponde à realidade. Suspeitar do poder, suspeitar do romantismo das escritas, suspeitar das continuidades históricas, suspeitar da ideia de progresso e evolução são algumas das recomendações de José Reinaldo Lopes a quem se propõe a escrever sobre o passado.
No presente trabalho, dada natureza do objeto a ser analisado, a análise histórica configura importante meio de sistematização dos processos que nos trouxeram até a atual fase do direito e as percepções que podemos ter para o futuro. Deste modo, não é salutar que se descure deste relevante ponto.
A análise histórica faz-se necessária por conta da necessidade de disciplina metodológica a ser empregada para dar ao direito status de ciência.
O historicismo metodológico, que privilegia a análise da história como