direito das sucessões dentro dos direitos ocidentais e orientais
SUMÁRIO
1. Introdução 3
2. Capítulo I – Direito Oriental 4
1.1 - Direito Egípcio 4
1.2 - Direito Babilônico 5
1.3 - Direito Hebreu 7
1.4 - Direito Hindu 8
3. Capítulo II – Direito Ocidental 11
2.1 - Direito Grego 11
2.2 - Direito Romano 12
2.3 - Direito Germânico 17
4. Capítulo III – Direito Muçulmano 18
5. Capítulo IV – Direito Medieval 21
4.1 - Direito Canônico 21
4.2 – Direito Feudal 22
6. Conclusão 23
7. Referências Bibliográficas 24
INTRODUÇÃO
O DIREITO DAS SUCESSÕES
O Direito das Sucessões é o ramo do Direito que cuida da transmissão de bens, direitos e obrigações em decorrência da morte.
O termo sucessão, de forma genérica, significa o ato jurídico pelo qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, podendo ser consequência tanto de uma relação entre pessoas vivas quanto da morte de alguém. O Direito, portanto, admite duas formas de sucessão: inter vivos e causa mortis.
Não se pode confundir sucessão com herança. A primeira é o ato de alguém substituir outrem nos direitos e obrigações, em função da morte, ao