Comentários acerca da Lei das XII Tábuas
Sabe-se que não havia uma partição entre os poderes legislativo e judiciário durante a República Romana, os seres políticos eram eleitos pelas centúrias, e esses políticos (cônsules, pretores, questores, adis, tribunos, etc...) criavam e aplicavam as leis (aqui, sobretudo através dos pretores), mas em sua maioria eram formados por patrícios, cidadãos romanos membros da aristocracia que detinham grande poderio econômico, portanto, percebe-se que não havia uma equidade entre todos os cidadãos de Roma, até o advento da lei das doze tábuas.
A lei das doze tábuas foi um marco para o direito romano, visto que, pela primeira vez tanto patrícios como plebeus deveriam obedecer a uma lei escrita. A criação dessa lei decorreu de anos de lutas entre classes sociais distintas. Fora considerada uma vitória significativa da plebe, formada por cidadãos de baixo nascimento, pouco importando sua situação financeira ou influência social. Essas leis, criadas por uma magistratura extraordinária formada pelos homens mais velhos e proeminentes de Roma (os decênviros), foram embasadas, sobretudo no direito grego, especialmente no direito ateniense e nas leis de Sólon, excetuando-se, peculiaridades específicas do povo de Roma (direito sacro, por exemplo).
Dividido em doze ‘’capítulos’’, esse códex de leis abarcava desde ramos do direito material: direito civil (família, contratos, sucessões, direito das coisas), direito penal (importante ressaltar, que ainda imperava a lex talionis da reciprocidade de penas); como também do direito processual (atos processuais: chamamento ao processo, julgamento, audiências; atuação dos pretores, equivalentes aos juízes atuais, ou de árbitros, etc...); e também do direito público e do direito sacro, que abarcava as superstições e religiosidades do povo romano
Esse códex de leis influiu e influi até hoje no direito ocidental, muitas características referentes ao direito civil (posse/propriedade,