direito público
JURÍDICAS
Eduardo Antônio de Oliveira
Jean Barbosa Gibson
RESUMO
O presente artigo objetiva desenvolver uma nova visão acerca das origens históricas da pessoa jurídica, tendo como base a obra de
Thomas Hobbes, Leviatã. A doutrina oferece uma resposta inflexível sobre o tema e parece sugerir a desnecessidade de questioná-la novamente. Através de uma análise comparativa entre as ideias hobbesianas e de teóricos atuais, pretende-se fundamentar a possibilidade de haver figuras de pessoa jurídica anteriores ao Estado
Romano. O livro evidencia a presença de elementos caracterizadores de personalidade jurídica baseado nas Escrituras, apresentando claramente o povo judeu e a Igreja antiga como pessoas jurídicas.
Palavras-chave: Pessoa jurídica. História do Direito. Relativização conceitual. “Poderás tirar com anzol o Leviatã, ou ligarás a sua língua com uma corda? [...] Ele vê tudo o que é alto; é rei sobre todos os filhos da soberba”. (Bíblia)
1 INTRODUÇÃO Graduando em Direito, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
Graduando em Direito, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).FIDΣS
FIDES, Natal, v. 3, n. 1, jan./jun. 2012. ISSN 0000-0000
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Como em outros aspectos do Direito, a ideia de pessoa jurídica exsurge na História como construção gradual, sendo ela considerada um fenômeno sociocultural desenvolvido pela necessidade crescente de novas formas de organização que as relações humanas passavam a exigir. Ao passo que a noção de um ente coletivo, com personalidade e direitos próprios, foi ganhando força e proporções significativas dentro dos sistemas políticos e sociais, iniciaram-se os estudos dessas novas estruturas organizativas, no ensejo de delinear suas origens, fundamentos e motivações.
Resultante de séculos de exaustivas discussões e pontos de vista conflitantes sobre o princípio histórico da pessoa jurídica,