Circulação vertical
(Elevadores, rampas)
RAMPAS:
A rampa é um plano inclinado que se utiliza para a circulação de pessoas, de cargas ou de veículos. Deve ser previsto patamar de descanso em condições semelhantes às da escada.
As inclinações máximas das rampas são determinadas por normas, de acordo com o seu uso/destino na edificação.
Para uso de pedestres a inclinação ideal é de 8 a 10%.
Para uso de automóveis a inclinação máxima deve ser de 20%.
Existe lei, que obriga, e normas técnicas que orientam, os projetos para a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
LEI 10.098, de 19/12/2000 – ACESSIBILIDADE
CAPÍTULO IV
DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO
Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
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II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei;
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Sua utilização é, assim, obrigatória em locais que devam ser acessíveis a pessoas limitadas em sua capacidade de locomoção, como: idosos, enfermos e portadores de deficiências, ou ainda, permitir a circulação de equipamentos dotados de rodas.
Dessa forma, escolas, hospitais, clubes, cinemas, teatros, museus, e edifícios públicos, de uma maneira geral, devem