direito público
1. Introdução
2. Desenvolvimento
3. Conclusão
4. Bibliografia
1.
Introdução
O presente trabalho vai nos mostrar os Direitos Fundamentais, em que desde o início da evolução do racionalismo humano, a luta pelo Direito foi o objetivo maior de todas as sociedades. A mudança do Direito Natural ao Direito positivado, somada a acontecimentos históricos que levaram o homem a modificar suas opiniões, fez evoluir um movimento de reconstrução do conceito de Estado, que renasceu com o propósito de atender aos anseios de seus cidadãos, a fim de cumprir com a função de defesa da sociedade na forma de limitação normativa ao poder estatal, sobreveio um conjunto de valores, direitos e liberdades, consubstanciados nos Direitos Fundamentais, considerando a necessidade de concretizar as garantias positivas em um instrumento que limitou atuação do Estado e ao mesmo tempo, traçou os parâmetros fundamentais de todo o ordenamento jurídico interno: a Constituição. O que não foi suficiente para barrar a expansão dos Direitos Fundamentais, que passaram da esfera interna ao campo internacional. Outro objetivo é estudar a igualdade jurídica entre homens e mulheres, apesar da aparente desigualdade, em favor das mulheres, em preceitos constitucionais, há uma tentativa de igualdade de fato, material entre os sexos.
2.
Desenvolvimento
A civilização humana, desde os primórdios, até o período atual, passou por inúmeras fases, cada uma com suas peculiaridades, com pontos negativos e positivos, de modo que a evolução científica, tecnológica, política, econômica, social e jurídica são muitas vezes lentas e graduais. A evolução histórica dos direitos inerentes à pessoa humana também é lenta e gradual. Não são reconhecidos ou construídos todos de uma vez, mas sim conforme a própria experiência da vida humana na sociedade é de extrema importância, para entender seu significado atual compreender como eles foram observados em eras passadas para