Direito Público
• Conceituar, de acordo com os quatro principais pontos de vista elencados, o vocábulo “direito”.
• Indicar o objetivo fundamental desta disciplina.
• Definir o termo “instituição jurídica”.
• Indicar a importância do estudo do direito no seu curso de graduação.
Introdução
Estudar o direito é algo que pode levar a vida inteira. Trata-se de tarefa tão complexa, e que envolve um número tão grande de discussões e de polêmicas, que os cientistas do direito – os juristas – não estão de acordo nem mesmo quanto ao seu conceito. Na verdade, existem várias definições para o termo “direito”, uma vez que os modos de entendê-lo são muito diversificados.
Um dos mais prestigiosos juristas contemporâneos – o inglês H. L. A. Hart – dedicou um livro inteiro ao problema e ainda assim não conseguiu chegar a uma conclusão plenamente satisfatória. Isso porque o direito vem sendo constantemente definido e redefinido das mais variadas maneiras durante seus milhares de anos de evolução1.
1“Poucas questões respeitantes à sociedade humana têm sido postas com tanta persistência e têm obtido respostas, por parte de pensadores sérios, de formas tão numerosas, variadas, estranhas e até paradoxais como a questão ‘O que é o direito?’. Mesmo se limitarmos a nossa atenção à teoria jurídica dos últimos 150 anos e deixarmos de lado a especulação clássica e medieval acerca da ‘natureza’ do direito, encontraremos uma situação sem paralelo em qualquer outra matéria estudada de forma sistemática como disciplina académica autónoma. Não existe literatura abundante dedicada a responder às perguntas ‘O que é a química?’ ou ‘O que é a medicina?’, como sucede com a questão ‘O que é o direito?’. Umas escassas linhas na página inicial de qualquer manual elementar, eis tudo o que o estudante destas ciências é solicitado a considerar; e as respostas que lhe são dadas são de diferente natureza das ministradas ao estudante de direito.” (H. L. A. Hart. O conceito de direito, Trad. A. Ribeiro