Direito publico
Direito público é a parte do ordenamento jurídico que rege as relações entre o poder público e as pessoas e entidades privadas. Tradicionalmente, o Direito se divide nas categorias de Direito Público e de Direito Privado. Contudo, esse critério da utilidade ou interesse visado pela norma é falho, porque não se pode afirmar, com segurança, se o interesse protegido é do estado ou dos indivíduos. Em razão disso houve autores que concluíram que o fundamento da divisão encontrava-se no "interesse dominante", idéia insatisfatória, pois tão interligados estão que é impossível verificar qual o interesse dominante. Diniz, M.H. 1999 Direito que dispõe sobre interesses ou utilidades imediatas da comunidade (direito constitucional ou político, direito administrativo, direito criminal ou penal, direito judiciário ou processual).Regula as relações e os interesses do Estado entre seus agentes e a coletividade.Visa o bem estar comum, especificado em normas aprovadas por representantes do povo escolhido democraticamente. Sob perspectiva da cidadania, como conjunto de normas de proteção contra o abuso do poder de governo, o direito público também é denominado direito do estado (em contraposição a direito do governo). Outro ponto distintivo do Direito Público é o princípio que o rege: o Princípio da Supremacia do interesse público em face do interesse individual. Com isto será sempre priorizado o interesse geral em detrimento do interesse individual de cada pessoa, devendo este submeter-se àquele. Direito Privado é o conjunto dos preceitos e normas que regulam a condição civil dos indivíduos e das coletividades organizadas (pessoas jurídicas), inclusive o Estado e as autarquias, e bem assim os modos pelos quais se adquirem, conservam, desfrutam e transmitem os bens e também as relações de família e as sucessões. O Direito Privado é caracterizado quando há uma ação entre Pessoas, ou seja, Pessoa X Pessoa O Direito Objetivo