direito publico
Conceito :
ART. 243 C Civil.
“ A coisa incerta sera indicada , ao menos , pelo genero e pela quantidade “
A coisa certa e a indicidualizada , determinada . A expressao coisa incerta indica que a obrigacao tem objetivo indeterminado , mas nao totalmente , porque deve ser indicada , ao menos , pelo genero e pela quantidade . e , portanto , indeterminada , mas determinavel . falta apenas determiner sua qualidade , pois se fosse indeterminavel , a obrigacao seria nula ( 166 , II) .
Escolha e concentracao :
A determinacao da qualidade da coisa incerta perfaz-se pela escolha .feita esta , e cientificado o credor , acaba a incerteza , e a coisa torna-se certa , vigorando , entao , as normas da secao anterior do codigo civil , que tratam das obrigacoes de dar coisa certa (245).
Chama-se concentracao o ato unilateral de escolha que compete , em regra , ao devedor 9244).
A concentracao so se efetiva , com a cientificacao do credor acerca da escolha .
OLHAR NO CADERNO , TEM MAIS CONTEUDO E NO LIVRO TBM.
OBRIGACAO DE FAZER E NAO FAZER.
E aquela em que o devedor se obriga a prestart uma tarefa ou servico .
( diferenca com a obrigacao de dar :
Obr. De fazer e a prestacao de um fato .
Obr . de dar e a prestacao de uma coisa )
No descumprimento , se for obrigacao de dar , posso pedir a apreensao do bem , o que NAO ocorre na obrigacao de fazer.
ESPECIES DE OBRIGACAO DE FAZER .
1-OBRIGACAO DE FAZER INFUNGIVEL .
EH AQUELA EM QUE INTERESSA AO CREDOR AS QUALIDADES PESSOAIS DO DEVEDOR , OU SEJA , SO PODE SER CUMPRIDA POR DETERMINADO DEVEDOR .EX. O CANTOS , QUE SE RECUSA A SE APRESENTAR NO ESPETACULO CONTRATADO , E O ESCULTOR DE RENOME QUE SE RECUSA A FAZER A ESTATUA PROMETIDA, RESPONDEM PELOS PREJUIZOS ACARRETADOS AOS PROMOTORES DO EVENTO E AO QUE ENCOMENDOU A OBRA , RESPECTIVAMENTE.
2-OBRIGACAO DE FAZER FUNGIVEL .
Eh aquela em que NAO interessa ao credor as qualidades pessoais do devedor , ou seja , pode ser cumprida