Direito publico
Processo n°0000000-00.2012.9.20.0002
MARIQUINHA DA XXXX, brasileira, viúva, do lar, portadora da indentida n° xxxxx, expedida pelo Detran, inscrita no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO que lhe move CAIXA ECONÕMICA FEDERAL, vem, por seu advogado infra assinado, inscrito na OAB/RJ sob o n° xxxx, com escritório na Rua xxxx, para os fins do art 39, I do CPC, oferecer:
CONTESTAÇÃO
Consoante os fundamentos de fato e direito abaixo descritos:
DA GRATUIDADE
Inicialmente, afirma de acordo com o art. 4° da Lei 1.060/50, com a redação introduzida pela Lei 7.510/86, que não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou da família, razão pela qual faz jus ao benefício da Gratuidade de Justiça.
SÍNTESE DA INICIAL
Trata-se de ação indenizatória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face da Demandada em que pretende a indenização por incidente ocorrido na agência bancária, em tese causada por suposta conduta da Demandada.
Alega, ainda, ter mobilizado seguranças para conter a Ré, os quais teriam sido agredidos fisicamente por um guarda-chuva, imputando à mesma conduta ao crime de injúria, por ter esta proferido palavras de baixo calão contra a gerente da agência e ter cuspido em transeuntes na rua.
Nenhuma razão tem a demandante. Sua pretensão, na verdade, somente pode ter por desfecho a improcedência, porque absolutamente desprovida de amparo jurídico, como a seguir se demonstrará.
DA PRESCRIÇÃO
Ab initio, a Ré se vê na contingência de pleitear seja reconhecida a prescrição da