Direito Processual
Lide é caracterizada por um conflito de interesses por uma pretensão resistida.
Auto Tutela É você resolver os seus conflitos sozinho, sem a intervenção do Estado ou qualquer outra pessoa. Antigamente como "fazer justiça com as próprias mãos", hoje é admitida nos casos de legítima defesa, é um exemplo de autotutela em nossa sociedade.
Jurisdição é o poder do estado de solucionar o conflito a vontade do estado passa a prevalecer se uma das partes não estiver “feliz” ela sera forçada a fazer.
Arbitragem é um meio de resolução de controvérsias alternativo ao Poder Judiciário que privilegia o sigilo, a flexibilidade, a proximidade e a maior participação das Partes.
Mediação não apresenta nenhuma solução, o objetivo do mediador é que as partes entrem em um acordo através do dialogo.
Conciliação o conciliador que esta fora do conflito apresenta uma solução, e as partes decidem se querem ou não seguir com esta solução.
Direito Material são as normas para convivência em sociedade. Elas dizem o que é permitido, probido, obrigatório, que definem alguma situação, etc. São, por exemplo, as normas do Código Civil, do Código Penal. A maioria da sleis trazem normas exclusivamente de direito material. Se alguma norma de direito material precisar ser discutida em juízo, será necessária uma ação judicial para solucionar o conflito. Por isso, existem as normas de Direito Processual, que são aquelas que dizem como funcionará o processo. Um exemplo é o artigo 283 do Código de Processo Civil: "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação".
Rito= procedimento
O legislador prevê o processo até a contestação a partir daí segue o seu ritmo comum.
Ação Rescisória é uma ação autônoma (ou remédio), que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso, tendo em vista vício existente que a torne anulável. Tem a