direito processual
TERRITORIAL. Denomina-se competência territorial ou ratione loci, aquela determinada com base nos espaços geográficos sobre os quais atua o órgão jurisdicional. Trata-se, portanto, de um modo de delimitação territorial da jurisdição. A competência territorial é fixada pelo local da prestação de serviços. Esta é a regra básica e que está inserida no artigo 651, caput, da CLT:
Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Além da regra básica, há outras três: a) viajantes e agentes; b) empregado brasileiro laborando no estrangeiro, e, c) empresas que promovem atividades em mais de uma localidade.
MATERIAL
Na Justiça do Trabalho, a partir da EC nº 45, a competência material trabalhista relaciona-se com os diversos tipos de conflitos decorrentes das relações de trabalho (art. 114, caput, CF). Em outras palavras, todas as relações jurídicas em que o trabalho seja prestado por pessoa natural (ser humano).A Justiça do Trabalho também é competente para processar e julgar os dissídios coletivos. As hipóteses de competência da Justiça do Trabalho:
• Dissídio entre “trabalhadores e empregadores”, ou seja, aqueles que emergiam diretamente do contrato de trabalho;
• “Outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho” que dependiam de previsão legal complementar, como, por exemplo, os artigos 643, caput, e 652, a, III, da CLT; e
• Dissídios relacionados com o cumprimento das decisões da Justiça do Trabalho.
Ainda falando sobre a competência , vejamos a diferença entre relação de trabalho e relação de consumo :
- Relação de trabalho pressupõe uma vinculação entre dois sujeitos tendo por objeto a prestação de um serviço. Na relação de trabalho, o tomador dos serviços explora a mão-de obra do prestador
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