DIREITO PROCESSUAL PENAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
Título
Introdução ao Direito Processual Penal
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
Introdução ao Direito Processual Penal
Objetivos
O aluno deverá conhecer a estrutura do Estado e seu jus puniendi, identificando os sujeitos processuais e sua atuação no sistema acusatório estabelecido pela CRFB/88.
Estrutura do Conteúdo Introdução ao Direito Processual Penal numa visão constitucional. Sistemas Processuais: Inquisitivo e Acusatório. Sujeitos Processuais: O Juiz e as partes processuais. Conciliadores do juízo. Ministério Público como órgão agente e como órgão interveniente. Assistente de acusação. Acusado: direitos e garantias na CRFB/88.
Aplicação Prática Teórica CASO 1
Zé Pequeno, 19 anos de idade, morador de um pequeno vilarejo no interior do país, foi denunciado pela prática da conduta descrita no art. 217-A do CP por manter relações sexuais com sua namorada Josefa, menina com 13 anos de idade. A denúncia foi baseada nos relatos prestados pela mãe da vítima, que, revoltada quando descobriu a situação, noticiou o fato à delegacia de polícia local. Zé Pequeno foi processado e condenado sem que tivesse constituído advogado. Á luz do sistema acusatório diga quais são os direitos de Zé Pequeno durante o processo penal, mencionando ainda as características do nosso sistema processual.
O Código de Processo Penal brasileiro é inspirado predominantemente em princípios do sistema inquisitivo. No entanto, sua leitura deve ser feita à luz da Constituição, e sendo assim, o nosso sistema processual é constitucional acusatório, embora não ortodoxo, ou puro, uma vez que o magistrado não é espectador estático na persecução. As características fundamentais do sistema acusatório é a nítida separação entre as funções de acusar, defender e julgar, conferidas a personagens distintos; e a definitiva regência de todo o processo pelos princípios constitucionais do