DIREITO PROCESSUAL PENAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
Título
Investigação Criminal
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
4
Tema
Investigação Criminal
Objetivos
Tem o objetivo de posicionar o aluno na estrutura persecutória do Estado. Objetiva o conhecimento do procedimento inquisitivo da persecução penal, seus órgãos e as atribuições da autoridade policial. Formas e atos de instauração do inquérito policial.
Estrutura do Conteúdo
Inquérito policial (continuação). Formas de instauração. Cognição imediata e cognição mediata. Delatio criminis: obrigatória e facultativa. Denúncia anônima como base para instaurar inquérito policial e o art. 5º, inc. IV, CF. Atos de instauração: portaria e auto de flagrante. Providências investigatórias. Direitos do indiciado. Termo circunstanciado da Lei nº 9.099/1995. Auto de prisão em flagrante e a instauração do IP. Conceito de flagrante. Modalidades de flagrante. Prazos para conclusão do inquérito policial: art. 10, CPP, art. 10 do CP, art. 2º da lei 7960/89, art. 2º, p. 4º da lei 8072/90, art. 51 caput e p. único da lei 11.343/06, art. 66 da lei 5010/66.
Aplicação Prática Teórica
CASO 1
Joaquim e Severino, por volta de 13h de determinado dia de semana, ingressam em um ônibus e assaltam os passageiros, para logo adiante descer em fuga. Podem ser presos em flagrante 1 hora depois, 10 horas depois, 30 horas depois?
Sim, desde que nos termos do art. 302, III, quando há perseguição imediata e ininterrupta dos assaltantes, tratando-se assim de um flagrante impróprio. Nesses termos, a jurisprudência aponta um tempo bastante extenso para o flagrante impróprio, inclusive podendo passar das 30 horas, enquanto que para o flagrante ficto ou presumido, é que dá-se um tempo máximo de 10 a 12 horas, e não 30 horas.
2- Com relação ao inquérito policial, assinale a opção correta.
A- É indispensável a assistência de advogado ao indiciado, devendo ser observadas as garantias constitucionais do