DIREITO PROCESSUAL PENAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
Título
Exceções processuais. Conflito de competência e de atribuição.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
11
Tema
Exceções processuais. Conflito de competência e de atribuição.
Objetivos
Trata-se de um momento processual de grande dúvida do aluno. Ele deverá utilizar seu conhecimento armazenado de processo penal I, através do exame dos pressupostos processuais, requisitos de validade e das condições da ação, diferenciando os elementos do mérito da ação dos elementos do processo.
Deverá, ainda, resolver o conflito de jurisdição (competência) entre os juízos, sejam positivo ou negativo, indicando o órgão superior competente para a solução.
Por último, deverá examinar e diferenciar outros conflitos, principalmente o de atribuição entre os membros do Ministério Público, conhecendo a Lei orgânica e o órgão competente para a solução.
Estrutura do Conteúdo
Questões preliminares. Objeções ou exceções processuais, art. 95 do CPP. O motivo de foro íntimo no CPC. Incompetência (relativa e absoluta), litispendência; ilegitimidade de parte (para a causa e para o processo); coisa julgada. Distinção entre coisa julgada formal e coisa julgada material (coisa soberanamente julgada e revisão criminal). Limites objetivo e subjetivo da coisa julgada (incidência no crime continuado, no concurso formal e no concurso de agentes). Conflito de competência e conflito de atribuições. A competência para julgar os conflitos de competência e decidir os conflitos de atribuições na CRFB.
Aplicação Prática Teórica
CASO 01:
O Promotor de Justiça com atribuição requereu o arquivamento do inquérito policial, em razão da atipicidade, com fundamento no artigo 395,II do CPP. O juiz concordou com as razões invocadas e determinou o arquivamento do IP. Um mês depois, o próprio promotor de justiça tomou conhecimento de prova substancialmente nova, indicativa de que o