DIREITO PROCESSUAL PENAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
Título
Prisão em espécie: (continuação). Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989). Prisão Preventiva. Novas medidas cautelares.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
14
Tema
Prisão em espécie: (continuação). Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989). Prisão Preventiva. Medidas Cautelares diversas da prisão.
Objetivos
O aluno terá contato com a prisão mais questionada na doutrina. A lei reguladora, nº 7.960/89 trás várias controvérsias sobre sua interpretação. Desta forma o aluno deverá distinguir os limites da aplicação desta prisão, e a aplicação de seus requisitos, tomando como paradigma a prisão preventiva. Deverá compreender que o fumus comissi delicti e o periculum libertatis nesta prisão tem características próprias, além de finalidade, incidência e prazo de duração específicos.
Quanto à prisão preventiva o aluno analisará os pressupostos e requisitos desta prisão para compreender porque esta prisão é a base para as demais prisões cautelares. Deverá distinguir seu cabimento e sua necessidade, principalmente a aplicação do conceito jurídico indeterminado (ORDEM PÚBLICA). Estudará a prisão decorrente da decisão de pronúncia, em razão da alteração do art. 408 CPP que passou a ter nova redação (art. 413 CPP) pela Lei 11.689/2008, assim como a prisão decorrente de sentença penal condenatória. Quando será cabível sua decretação ou sua manutenção.
Estrutura do Conteúdo
Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989). Constitucionalidade. Requisitos. Cabimento. Prazos.
Prisão Preventiva: Momento para o decreto: uma releitura do art. 311 do CPP; Requisitos e fundamentos da prisão preventiva; Prisão preventiva por descumprimento de outras medidas cautelares e prisão por reincidência; Prisão preventiva e violência doméstica; Prisão para identificação do indiciado; Prisão preventiva e excludente de