DIREITO PROCESSUAL PENAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
Título
Prisão no curso da investigação e do processo. Prisão em flagrante
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
13
Tema
Prisão no curso da investigação e do processo. Prisão em flagrante
Objetivos
Grande problema para o aluno é saber discutir o tema sob a ótica jurídica. Influenciado pelo direito midiático, pela imposição do pânico, o aluno tende, como cidadão, sentir-se inseguro e direcionado a retalhar as condutas ilícitas com a aplicação imediata de prisão. Ele deverá compreender que durante o processo a prisão tem uma finalidade específica que não é a aplicação da pena, mas sim a garantia da eficácia do processo e de futura execução da pena.
O aluno, estudando a prisão em flagrante, compreenderá seus limites de validade, identificando todo o procedimento a ser realizado. Saberá avaliar um Auto de Prisão em Flagrante e seu devido processo legal. Estudará a nota de culpa e as modalidades de flagrante delito. Os sujeitos ativo e passivo da prisão.
Estrutura do Conteúdo
Prisão no curso do processo. Prisão pena e prisão civil. Breve abordagem. Prisão Cautelar: Constitucionalidade x presunção de inocência. O fumus comissi delicti (fumus boni iuris) e o periculum libertatis (periculum in mora); As características: jurisdicionalidade, acessoriedade, instrumentalidade hipotética, provisoriedade, homogeneidade. Prisão em espécie: Prisão em flagrante delito. Fundamento. Facultatividade e obrigatoriedade.
Modalidades de flagrante delito: flagrante próprio; flagrante impróprio; flagrante presumido; flagrante esperado; flagrante provocado ou preparado; súmula nº 145 do STF; flagrante diferido/retardado, ação controlada, Lei 9.034/95. Estado de flagrante nos crimes permanentes; habituais; formais; flagrante em crimes de ação penal pública condicionada à representação e de ação penal privada. Flagrante em infração da competência do