DIREITO PROCESSUAL PENAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
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Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
16
Tema
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Objetivos
O aluno deverá demonstrar o conhecimento do conteúdo ministrado no semestre através dos exercícios de revisão.
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Aplicação Prática Teórica
CASO 1 Os arts. 5º, II, 18, 26, 156, I, 241, retratam a atuação de ofício pelo juiz ainda na fase investigativa. Diga se esses dispositivos são compatíveis com o atual sistema vigente na CRFB/88, estabelecendo as principais diferenças entre o sistema acusatório e o inquisitivo.
Esses artigos possibilitam ao juiz uma ação de ofício que viola o sistema acusatório trazido pela CF/88, que tem como características o fato de que: As funções de acusar, julgar e defender são exercidos por pessoas diferentes; A ampla defesa e o contraditório; A prevalência da publicidade dos atos; A inadmissibilidade da produção probatória por parte do acusado, quando se trata do sistema acusatório puro; e da Igualdade de oportunidades para acusação e defesa, ou a paridade de armas. Enquanto o Sistema Inquisitivo tem como característica a reunião em uma só pessoa a figura do acusador e do juiz; Ausência de ampla defesa e contraditório; o Sigilo; a Admissibilidade probatória por parte do julgador e a falta de paridade de armas entre as partes.
CASO 2 A instrução contraditória é inerente ao próprio direito de defesa, pois não se concebe um processo legal, buscando a verdade processual dos fatos, sem que se dê ao acusado a oportunidade de desdizer as afirmações feitas pelo Ministério Público em sua peça exordial? (Almeida, Joaquim Canuto Mendes de. Princípios Fundamentais do Processo Penal. São Paulo: RT). Analise os princípios informados acima e responda se eles são aplicados na fase pré-processual, fundamentando sua resposta.
Princípios da Ampla Defesa, do Contraditório e da Verdade Real. Não aplicáveis na fase