Habitação Popular - O direito a arquitetura
O Direito à Arquitetura
Alana Contini
Isabela Wille Ramos
Priscilla Sayuri Nawate
Suelen Cristine Hamm
Habitação Social: objetivo máximo para o pensamento arquitetônico e urbanístico moderno.
° Relativa demanda habitacional após 1970 – caso da moradia social é pensado apenas numericamente, na maioria dos casos.
° Na questão da formação profissional: tema atrelado a modelos anacrônicos ou práticas acríticas.
° “Cultura de projeto” antiquada e imatura.
° Políticas públicas + Ações continuadas + Verbas
° Entendimento entre interesses das esferas públicas e privadas.
° Quem deve dar o exemplo?
° Há profissionais preparados?
° Arquitetura mais para servir do que para brilhar.
° Quando o assunto é habitação social, deve-se valorizar os caminhos mais adequados, mesmo aqueles que não chegaram a frutificar plenamente.
Um concurso para resgatar o projeto de habitação popular
1º CONCURSO NACIONAL DE PROJETOS DE HABITAÇÃO
POPULAR
O CONCURSO
• 1990
• Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano da prefeitura de São Paulo e Cohab/SP .
• Crítica - a arquitetura feita até então era de baixa
qualidade devido a fatores como a política habitacional.
• Objetivo - resgatar a qualidade do projeto e a qualidade da execução.
PORQUE UM CONCURSO?
• Encontrar novas possibilidades de solução para os problemas da
arquitetura
de
habitação
popular.
• O programa não é fechado permitindo total liberdade
de criação.
ÊNFASE
• Melhoria da qualidade da unidade habitacional e da sua integração com a cidade existente, tornando-se uma continuidade e não um fato isolado.
ENFOQUE DO CONCURSO
• Uma intervenção em um vazio urbano central junto a nova estação Brás metrô.
• Área de expansão periférica no Jardim S. Francisco, zona leste da cidade.
BRÁS
Arquiteto: Sylvio E. de Podestá
Colaboração inicial: Berenice Nogueira Santiago e Gaby Aragão
Local: Bairro do Brás, São Paulo, SP
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