Direito Processual Penal
Faça uma pesquisa na legislação e na jurisprudência e, em seguida, responda aos seguintes questionamentos:
a) Quais são os prazos a serem respeitados em um inquérito policial e como eles podem variar? (2,0)
b) É possível prorrogação no prazo do inquérito? Se afirmativo, como funciona? (1,0)
c) Qual é a peça que termina o procedimento e quais são os dados essenciais que ela deve conter? (2,0)
Se preferir, você pode escrever um único texto dissertativo respondendo aos três itens. No conjunto, os itens a, b e c devem ter entre 5 e 15 linhas.
Os prazos a serem respeitados para conclusão do inquérito policial estão previstos no Art. 10, caput, do Código de Processo Penal e dependem da situação do indiciado. Caso este seja preso em flagrante ou esteja em prisão preventiva o prazo será de 10 dias, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão ou, se o indiciado estava solto, da data de cumprimento do mandato. Não poderá ser prorrogado. Não sendo concluído no prazo, poderá ser interposto o habeas corpus. Caso o indiciado esteja solto o prazo é de 30 dias, podendo ser prorrogado quando o fato for de difícil solução (§ 3o do Art. 10 do CPP). O pedido de dilação do prazo deve ser encaminhado pela autoridade policial ao juiz, que, antes de decidir, deve ouvir o Ministério Público. Havendo concordância do Ministério Público, o juiz deferirá novo prazo. Caso o juiz indefira o pedido do prazo, poderá ser interposta correição parcial. O pedido de dilação do prazo pode ser repetido quantas vezes forem necessárias.
Algumas legislações especiais exigem diferentes prazos para a conclusão do inquérito policial. Pela Lei 11343/06, Art. 51, caput, em caso de crimes de tráfico o prazo será de 30 dias se o indiciado estiver preso e 90 dias se o indiciado estiver solto, podendo ser duplicados pelo juiz mediante pedido justificado da autoridade policial, ouvido o Ministério Público. Pela Lei 5010/66, Art. 66, nos crimes de competência da