Direito Processual Penal
Inciso XXXV do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Direito de Ação é o instrumento garantido pela constituição federal que serve para provocar a atuação do poder judiciário.
Processo é uma sequencia de atos judiciais que visam a solução da LIDE através de uma sentença.
Procedimento é a forma, é a maneira pela qual os atos judiciais se desenvolvem:
Ação – Citação – Contestação – Replica
Exemplos Juizados Especiais Tribunal do Juri
Relação Jurídica é o nexo que UNI e Disciplina as ligações reciprocas entres os sujeitos processuais durante o desenvolvimento do processo.
Qual a principal característica do direito processual, é um direito instrumental porque as normas processuais servem de meio instrumento para aplicações das normas de direito penal,
Obs para que o processo criminal seja considerado valido é necessário respeitar alguns requisitos: Pressupostos Processuais e Requisitos de Validade
Pressupostos podem ser
Subjetivos - sujeito processuais
Quando o Juiz – Investidura / competência / imparcialidade
Objetivos – Fato narrado na ação penal
Quando as partes – Capacidade de ser parte / Capacidade processual / capacidade postulatória
Investidura haverá investidura se o juiz tomar posse em seu cargo após submeter a um concurso de provas em títulos.
Competência é o espaço delimitado por lei para o juiz exercer a sua jurisdição.
Imparcialidade O juiz não pode ter interesse particular no processo.
Capacidade de ser parte é a capacidade de adquirir direito e deveres.
Capacidade Processual é a capacidade de estar só na relação jurídica.
Capacidade