Direito processual penal
1) Quais são os fatos que não precisa ser objeto de prova
Não são objeto de prova os fatos notórios, os fatos evidentes (axiomáticos ou intuitivos), os fatos inúteis e as presunções absolutas.
- Fatos Notórios: O notório é o evidente não demanda prova. Fatos notórios são aqueles cujo conhecimento faz parte da cultura de uma sociedade.
- Fatos axiomáticos ou intuitivos: aqueles fatos que são evidente, é uma verdade que se revela por si só.
- Fatos Inúteis (irrelevantes): são os que não influenciam na solução da causa, na apuração da verdade real.
- Presunções absolutas: são presunções legais, porque são conclusões da própria lei, o conhecimento que decorre da ordem normal das coisas.
2) No Processo Penal os fatos incontroversos precisam ser provados
O fato incontroverso, isto é, admitido pelas partes, é objeto de prova no processo penal, ou seja, a circunstância de as partes acordarem sobre a verdade real de um fato não desobriga o juiz de buscar a verdade processual.
3) Qual o requisito primordial para que a prova possa ser aceita.
Lícita que não ofenda regras de direito material, e legítima que não ofenda as regras de direito processual.
A prova deve ser admissível, ou seja, a prova admitida em direito. Concludente visa esclarecer uma questão controvertida, e possível de realização.
4) O que são provas ilícitas por derivação. Provas ilícitas por derivação são provas lícitas em si mesmas, porém derivadas de uma prova obtida ilicitamente.
É o caso da confissão extorquida mediante tortura, em que o acusado indica onde se encontra o produto do crime, que vem a ser regularmente apreendido, ou aponta a existência de uma testemunha presencial, que é regularmente ouvida. A prova obtida a partir dessa apreensão ou desse depoimento, apesar de lícita em si mesma, é considerada ilícita por derivação.
Trata-se da conhecida teoria dos “frutos da árvore envenenada”, segundo a qual o vício da planta se