DIREITO PROCESSUAL PENAL I
Caso concreto 2
Na tentativa de identificar a autoria de vários arrombamentos em residências agrupadas em região de veraneio, a polícia detém um suspeito, que perambulava pelas redondezas. Após alguns solavancos e tortura físico-psicológica, o suspeito, de apelido Alfredinho, acabou por admitir a autoria de alguns dos crimes, inclusive de um roubo praticado mediante sevícia consubstanciada em beliscões e cusparadas na cara da pessoa moradora. Além de admitir a autoria, Alfredinho delatou um comparsa, alcunhado “Chumbinho”, que foi logo localizado e indiciado no inquérito policial instaurado. A vítima do roubo, na delegacia, reconheceu os meliantes, notadamente “Chumbinho” como aquele que mais a agrediu, apesar de ter ele mudado o corte de cabelo e raspado um ralo cavanhaque. Deflagrada a ação penal, o advogado dos imputados impetrou habeas corpus, com o propósito de trancar a persecução criminal, ao argumento de ilicitude da prova de autoria. Solucione a questão, fundamentadamente, com referência necessária aos princípios constitucionais pertinentes.
R- Os direitos ao acesso à Justiça, ao devido processo legal, bem como ao contraditório e à ampla defesa servem de fundamento para o direito constitucional à prova. A prova é o meio para fazer chegarem ao conhecimento do juiz, no processo, os fatos relevantes para o julgamento da causa. O direito à prova é um direito instrumental de outros direitos, uma vez que é por meio da exata comprovação dos fatos no processo que o cidadão poderá obter o provimento jurisdicional que dê efetividade aos seus direitos.
O advogado impetrou o habeas corpus baseado no Princípio da Vedação das Provas Ilícitas: Significa que a parte não pode produzir provas não autorizadas pelo ordenamento jurídico ou que não respeitem as formalidades previstas para a sua formação (art. 5º, LVI, CF), porém a prova obtida não é correta na delegacia, sendo prova ilícita ferindo a garantia fundamental do sujeito.
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