apelação crime
Autos n. 0011285-86.2014.8.12.0002
LUCAS FELIX DOS SANTOS, JOSÉ WEVERTON DOS SANTOS DA SILVA e JOSÉ WELLINGTON DOS SANTOS DA SILVA, já devidamente identificados nos autos em epígrafe, inconformados com a sentença de fls. 283/306 vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio do advogado que esta subscreve, oferecer as razões do recurso de APELAÇÃO, que seguem anexas.
Isto posto, requerem o recebimento das presentes razões, abrindo-se vista a parte ex adversa, para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-se, após o recurso ao Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria atacada.
Nesses termos pede deferimento. Dourados - MS, 19 de fevereiro de 2015. Ericomar Correia de Oliveira OAB/MS 10.089
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Autos de origem n. 0011285-86.2014.8.12.0002
Comarca de Dourados - MS
Apelantes: Lucas Felix dos Santos, José Weverton dos Santos da Silva e José Wellington dos Santos da Silva
Apelado: Ministério Público Estadual
COLENDA CÂMARA JULGADORA
INCLITO RELATOR
DOS FATOS
Narra a denúncia que no dia 02 de setembro de 2014, por volta das 20 horas, na Rua Hilda Bergo Duarte, n.º 1495, Vila Planalto, na cidade de Dourados/MS, os apelantes agindo em concurso de agentes, subtraíram para si, mediante grave ameaça, exercida com o emprego de arma de fogo, a caminhonete, Toyota/Hilux, placas NRH-9510, avaliada em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), bem como uma carteira contendo documentos pessoais, cartões de crédito e a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) em espécie de propriedade da vítima Antenor Arndt.
Entendendo ter restado comprovada a autoria e materialidade do delito, o magistrado sentenciante condenou os Apelantes Lucas Felix dos Santos, José Weverton dos Santos da Silva e José Wellington dos