Direito Processual Penal I
Princípios;
Sistemas Processuais Penais;
Aplicação da Norma Processual Penal;
Inquérito Policial;
Ação Penal;
Jurisdição e Competências;
Bibliografia:
Fernando Capez – Curso de Processo Penal: volume único (PLT);
Guilherme Nucci – Manual de Processo Penal;
Fernando da Costa Tourindo – Manual de Processo Penal;
Norberto Avena – Processo Penal- Esquematizado;
Avaliações: Horário das Aulas:
N1 – 23/09; 19h10min até 20h50min;
ATPS – 30/09; 21h10min até 22h;
N2 – 25/11 (conteúdo Cumulativo); 22h até 22h50min (ATPS);
ATPS – 02/12;
Substitutiva – 16/12;
Noções Gerais:
Sociedade Bens Jurídicos Direito Penal (material); Vida Direito Processual (instrumento); Liberdade Patrimônio Sexual
Pretensão Punitiva
Regra: Estado - tem o dever/poder punir.
Exceção: Art. 25 do CP – legítima defesa (autotutela – sujeito por sua força afasta a agressão); Art. 301 do CP – Qualquer sujeito pode efetuar a prisão em flagrante;
Limites:
1º - legalidade e anterioridade;
2º - devido processo legal;
Direito Processual Penal:
É um instrumento que dispõe o Estado para aplicar o direito penal objetivo (um caminho).
Princípios:
Estado Democrático de Direito (Art. 5º da CF) – garantias constitucionais (limitam a atuação do Estado). Pretensão Punitiva do Estado x Direito de Liberdade (PPL);
Art. 5º, LIV da CF: devido processo legal.
Persecução Penal (investigação, ação penal e execução penal);
Art. 5º, LV da CF: ampla defesa e contraditório.
Órgãos aparelhados (Polícia Civil e Ministério Público);
Ampla defesa: Autodefesa (renunciável): interrogatório; Defesa técnica (irrenunciável): advogado e defensor público;
O contraditório é a exteriorização ou efetivação da ampla defesa: bilateridade;
Art. 5º, LVIII da CF:presunção de inocência ou da não culpabilidade.
Regra Probatória: ônus da prova é do Estado.
Regra de tratamento: medidas cautelares (excepcionalmente: prisão preventiva, busca e apreensão domiciliar).
Direito de não