Direito Processual Penal - feito por RAFAEL
Professor: Leonardo Marinho
04/02/14
Unidades de Ensino
1. Teoria e Meios de Prova
2. Procedimentos / Competência / Atos Processuais
3. Recursos
Nota:
- Cronograma Fevereiro:
Trazer conceitos de prova – 05
Conceito – 12
Juiz – 18
Prova ilícita – 19
Seminário conceito de prova aplicado a um filme – 25/02/14
A vida de David Gale
05/02/14
Prova
1. Conceitos doutrinários
“Reconstrução da realidade histórica a fim de verificar e confirmar determinado fato, alcançando a certeza/verdade real com o intuito de convencimento do juiz.”
- Crítica:
A certeza, verdade real NÃO EXISTE. Deve-se trabalhar com a ideia do possível.
2. Palavra polissêmica
- Palavra polissêmica, ou seja possui diversos sentidos.
Estão SEMPRE presentes na ideia de prova:
- Atividade ou meio;
- Resultado;
- Objeto.
3. Subjetividade
A prova é subjetiva, tendo em vista que cada um tem uma percepção incompleta de determinada situação e, intelectualmente, completa-a.
O direito começa com um fato do qual se tem uma percepção, na qual perdem-se diversos dados, formando-se, então, um fato subjetivo.
4. Prova como troca de informações
Ao se definir prova como troca de informações, começa-se a superar o conceito acima demonstrado.
5. Deslocamento do conceito de prova
Nas ordálias, provava-se a inocência do acusado. Na inquisição, por outro lado, buscava-se apurar os FATOS.
Houve, então, um deslocamento da prova da inocência pela sorte, pela causalidade para a apuração se o fato realmente ocorreu.
6. Julgamento imparcial do magistrado
O processo penal define que a mente (do magistrado) registrará um fato e o reproduzirá/julgará de forma imparcial.
Tal fato, epistemologicamente, já se encontra superado, tendo em vista que se acredita que a mente tem uma percepção subjetiva dos fatos.
IMPORTANTE:
- Instruções seminário filme:
Quais os elementos que levaram à solução do caso? Foram elementos isolados ou foi realizada a construção