DNA Forense
DNA FORENSE – CONCEITO____________________P. 2
BREVE HISTÓRICO____________________________P. 4
O DNA COMO EVIDÊNCIA______________________P. 5
A GENÉTICA FORENSE NO BRASIL______________P. 7
O DNA FORENSE E O PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO__________________________P. 8
JULGADOS_________________________________P. 10
1) DNA FORENSE – CONCEITO
O DNA Forense, também conhecido como Genética Forense, é a área que trata da utilização dos conhecimentos e das técnicas de genética e de biologia no auxílio ao efetivo exercício da justiça.
Atualmente as técnicas de DNA Forense são utilizadas pelo Judiciários na resolução de crimes, identificação de vítimas e criminosos e também para realização de testes de paternidade.
Com esta nova técnica de investigação criminal abriram-se perspectivas nunca antes imaginadas, possibilitando tanto a condenação de uma pessoa como a sua absolvição.
Salientam Marco Antonio de Barros e Rafael P. Piscino (2008, p. 400) que:
“No Brasil, desde 1992, a Polícia Civil DO Distrito Federal, por meio de sua Polícia Técnica, passou a desenvolver esforços no sentido de implementar a pesquisa de DNA forense, e implantar o seu próprio laboratório de análise de material genético, como subsídio à perícia criminal.Anota-se que o caso pioneiro de aproveitamento do exame de DNA, na área processual penal, chegou aos nossos Tribunais em 1994, quando dois peritos criminais da Polícia Civil do Distrito Federal foram enviados aos Estados Unidos, a fim de realizar o exame de DNA. Nesse caso foi extraído material biológico relacionado a dois crimes perpetrados em Brasília. O resultado desse trabalho foi descrito nos laudos periciais 96.114 e 96.136, do Instituto de Criminalística do Distrito Federal, referentes à ação penal 4.040/93, da 6ª Vara Criminal de Brasília” (Processo 9672/93, do TJDF).
Contudo, a ciência jurídica não evoluiu na mesma velocidade que a biomédica, devendo as leis já existentes ser interpretadas e