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INTEIRO TEOR
STJ - HABEAS CORPUS : HC 175217 BA 2010/0101675-2 • Inteiro Teor
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça - 2 anos atrás
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Resumo Ementa para Citação Inteiro Teor Rel. e VotoCert. Julgamento
HABEAS CORPUS Nº 175.217 - BA (2010/0101675-2)
RELATORA
:
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
IMPETRANTE
:
CLEBER NUNES ANDRADE E OUTROS
IMPETRADO
:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PACIENTE
:
RAFAEL SANTANA DOS SANTOS (PRESO)
EMENTA
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (1) PRISÃO PROCESSUAL. EXCESSO DE PRAZO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇAO. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PREJUDICIALIDADE. (2) CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMA NAO CONHECIDO NA ORIGEM. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.ORDEM NAO CONHECIDA.
1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus , em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu , foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário.
2. Restam prejudicadas as alegações de excesso de prazo e carência de motivação para a prisão processual com o trânsito em julgado da condenação.
3. Inexiste ilegalidade no aresto de habeas corpus que deixa de conhecer deinsurgência cuja apreciação deve ser redirecionada ao recurso cabível. Na espécie, buscou-se o reconhecimento de cerceamento da ampla defesa em razão da exclusão de corréu, que, após a pronúncia, verificou-se menor de dezoito anos. A pretensão de invalidação do feito, porquanto seria possível ao paciente mudar a versão já