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CURSO DE DIREITO
RAFAEL MARQUES RIBEIRO
PROVA ILÍCITA NO PROCESSO CIVIL
Uberlândia, MG
2009
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO TRIÂNGULO
CURSO DE DIREITO
RAFAEL MARQUES RIBEIRO
PROVA ILÍCITA NO PROCESSO CIVIL
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao
Centro Universitário do Triângulo – UNITRI, como requisito obrigatório para a obtenção do título de bacharel em Direito, sob orientação da professora Lilian Santos Cardoso da Costa.
Uberlândia, MG
2009
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PROVA ILÍCITA NO PROCESSO CIVIL
Rafael Marques Ribeiro1
100009407
SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 Histórico; 3 Conceito de Prova; 4 As Provas Ilícitas; 5
Proibição da Prova Ilícita na Constituição Federal; 6 Os Meios de Provas Admitidas no
Processo Civil; 7 Prova Ilícita no Processo Civil; 8 Gravações Clandestinas,
Interceptações e Escutas no Processo Civil; 9 Princípio da Proporcionalidade; 10
Possibilidade de Admissão; 11 Considerações Finais; 12 Referências Bibliográficas.
RESUMO: O presente artigo tem a intenção de analisar a possibilidade do uso dos meios de provas consideradas ilícitas no processo civil. Cumpre anotar, que a nossa
Constituição Federal de 1988, através do artigo 5º, LVI, veda o uso da prova ilícita, bem como, grande parte da doutrina e jurisprudência. Desta forma, esse trabalho pretende demonstrar que a vedação das provas obtidas por meios ilícitos não é uma proibição absoluta, devendo a análise das mesmas serem realizadas de acordo com o princípio da proporcionalidade, tendo como fim a busca da justiça do caso concreto.
PALAVRAS-CHAVE: Prova Ilícita; Princípio da Proporcionalidade; Artigo 5º, LVI, da
Constituição Federal; Justiça; Análise do Caso Concreto.
1. Introdução
O presente artigo científico tem por objetivo analisar a possibilidade do uso dos meios de provas consideradas ilícitas no processo civil, tema este de grande importância que vem sendo muito discutido atualmente.
A prova possui enorme relevância no