Apelação
AUTOS Nº...
Rafael, já qualificado nos autos de ação penal proposta pelo Ministério Público, por intermédio de seu advogado que ao final assina, vem perante Vossa Excelência, não se conformando com a setença de folhas..., com fulcro no art. 593, III do Código de Processo Penal, interpor recurso de APELAÇÃO, requerendo o posterior remessa a superior instância para processamento e julgamento.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
Município X, 05 de Março de 2012
Assinatura
Advogado
OAB...
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado...
Colenda Câmara Criminal
Autos de origem nº..., da 1º Vara Criminal do Município X
Apelante: Rafael
Apelado: Ministério Público
Razões de recurso de apelação
Eminentes Desembargadores
1. Síntese fática e processual
Rafael foi processado na 1ª Vara Criminal da Comarca do Município X, pela prática de roubo qualificado em decorrência do emprego de arma de fogo. Ainda durante a fase de inquérito policial, Rafael foi reconhecido pela vítima.
Tal reconhecimento se deu quando a referida vítima olhou através de pequeno orifício da porta de uma sala onde se encontrava apenas o réu. Já em sede de instrução criminal, nem vítima nem testemunha afirmaram ter escutado qualquer disparo de arma de fogo, mas foram uníssonas no sentido de assegurar que o assaltante portava uma. Não houve perícia, pois os policiais que prenderam o réu em flagrante não lograram êxito em apreender a arma. Tais policiais afirmaram em juízo que, após escutarem gritos de “pega ladrão”, vieram o réu correndo e foram em seu encalço. Afirmaram que, durante a perseguição os passantes apontavam para o réu, bem como que este jogou um objeto no córrego que passava próximo ao local dos fatos, que acreditavam ser a arma de fogo utilizada. O réu, em seu interrogatório, exerceu o direito ao silêncio. Ao final da instrução criminal, Rafael foi condenado a