Plano de aula 11
Caso Concreto 1
a) A notícia veiculada na matéria jornalística acima trata de relação homo afetiva. Esta é uma relação social comum ou jurídica?
Gabarito: O § 3º do Art. 226 da CRFB estabelece que: “ Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.” A interpretação literal da norma constitucional, portanto, exclui a possibilidade de incluir no conceito de união estável a união formada por pessoas do mesmo sexo. Entretanto, no que diz respeito às uniões homoafetivas, não obstante a inexistência de lei que regule as relações de pessoas do mesmo sexo, modernamente, a jurisprudência tem reconhecido efeitos jurídicos às referidas uniões. Tal reconhecimento importa em ultrapassar a zona limítrofe entre as relações sociais comuns e relações jurídicas. A Atribuição de efeitos jurídicos às relações homo afetivas tem fundamento na ponderação de valores, bem como no princípio da dignidade da pessoa.
b) Pode um namoro vir a ser considerado como uma relação jurídica?
Pode, na medida em que dessa relação social decorram fatos que tenham respaldo no ordenamento jurídico. Como, por exemplo, se um dos namorados ofenda a honra do outro ou venha a se valer dessa intimidade para cometer contra o outro qualquer ilícito civil ou até mesmo penal.
Caso Concreto 2
Relação Jurídica. Conceito. Ao realizar em um paciente, senhor Benedito, uma cirurgia para a retirada de vesícula, o médico, doutor Relapsoaldo, esqueceu um pedaço de gaze na região abdominal. O lamentável evento causou no paciente grave processo inflamatório, do qual, segundo a perícia técnica, resultou um ano de doloroso tratamento para que todo o corpo estranho fosse retirado do organismo lesado. A cirurgia foi realizada na Casa de Saúde Distração LTDA, pelo médico citado que, é preposto desta (é funcionário nomeado para que represente a empresa em determinado assunto).