Civil plano de aula 11
1. Caso concreto
A) Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.
Referência http://www.dji.com.br/codigos/2002_lei_010406_cc/010406_2002_cc_0360_a_0367.htm
B) Não está correto. Conforme o artigo:
Art. 365. Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.
Referência http://www.dji.com.br/codigos/2002_lei_010406_cc/010406_2002_cc_0360_a_0367.htm
2. Caso concreto A) Extingue-se a divida por confusão, pois ninguém pode ser credor ou devedor de si mesmo.
Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
Referência
FORTES, José Carlos. Confusão como Modalidade de Extinção de Obrigações . Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 12 de jan. de 2006.
Disponivel em: < http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/2439/CONFUSAO_COMO_MODALIDADE_DE_EXTINCAO_DE_OBRIGACOES >. Acesso em: 16 de abr. de 2012.
B) A confusão pode resultar, também, da cessão de crédito, do casamento pelo regime da comunhão universal de bens e da sociedade.
Referência
FORTES, José Carlos. Confusão como Modalidade de Extinção de Obrigações . Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 12 de jan. de 2006.
Disponivel em: < http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/2439/CONFUSAO_COMO_MODALIDADE_DE_EXTINCAO_DE_OBRIGACOES >. Acesso em: 16 de abr. de 2012.
C) Art. 382. A confusão pode verificar-se a respeito de toda a dívida, ou só de parte dela.
Referência http://www.dji.com.br/codigos/2002_lei_010406_cc/010406_2002_cc_0381_a_0384.htm
Questão objetiva
D) Importa exoneração do fiador a novação feita sem o seu consenso com o devedor