Direito Processual Do Trabalho
DR. JOÃO JOSÉ PINTO
Livros:
Direito Processual do Trabalho (MELHOR) - Sérgio pinto Martins - Atlas
Curso de Direito Processual do Trabalho (SEGUNDO MELHOR) - Amauri Masscaro do Nascimento - Saraiva
Manual de Processo do Trabalho (É A MELHOR, PORÉM MAIS COMPLEXA) - Leone Pereira - Saraiva
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09/02/2015 segunda-feira
I – Justiça do Trabalho
1-) Introdução
1.1-) Justiça comum - Civil - Penal (Estadual)
1.2-) Justiça Federal
Uma das partes deve ser um ente público federal
1.3-) Justiças Especiais - Militar - Eleitoral - Trabalhista
2-) histórico
- cf 1934 (criou a justiça do trabalho – como órgão do Ministério do Trabalho)
- 1943 – criação da C.L.T. (que traz no seu corpo o direito material e o processual)
- 1946 – CF. passa pra o poder judiciário.
- 1999 – E.C. 24 (elimina os juízes classistas e cria as Varas do Trabalho)
3-) Órgãos (art. 644, da C.L.T.)
- Vara do Trabalho
- T.R.T. (tribunal regional do trabalho)
- T. S. T. (tribunal superior do trabalho)
4-) Vara do Trabalho a-) histórico até 1999 era Junta de Conciliação e Julgamento – 1º Grau de Jurisdição b-) Requisitos
- de 24.000 empregados para cima
- região máxima de 100 km. (ex: adamantina não tem 24.000 empregados e assim junta uma região de até 100 KM e assim com as cidades vizinhas formam o número necessário para montar a Vara do Trabalho)
- pode ter mais de uma vara do trabalho, desde que haja mais de 1.500 processos ano em cada Vara.
4.1-) Juiz do Trabalho – art. 654 CLT a-) requisitos
- formado em Direito
- idade de 25 a 45 anos
- três anos de atividade jurídica
- aprovação em concurso
b-) Prerrogativas
- vitaliciedade (após dois anos no cargo)
- irredutibilidade de salários
- inamovibilidade Exceto: - a pedido - interesse da justiça c-) Proibições
- não pode exercer outra atividade remunerada - exceto: docência (professor)
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