Direito processual do trabalho
“Alberto Ramos foi processado e finalmente condenado por violação do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, tendo o magistrado competente da Comarca X mensurado a pena em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, fixando o regime fechado para o início do desconto do título executório penal. A decisão transitou em julgado, estando Alberto recolhido em Penitenciária do Estado de Minas Gerais. Tendo cumprido mais de 1/6 da pena e contando com bom comportamento e aproveitamento carcerário, postulou no juízo competente a progressão de regime, indeferida, ao argumento de se tratar de delito equiparado a hediondo, cometido em 13 de dezembro de 2006, portanto sujeito às novas regras constantes do art. 2º, §2º, da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.464/07, aplicável desde logo. Como advogado de Alberto, hoje intimado, elabore a peça de defesa pertinente.”
- Respondendo às perguntas
1. Qual é o crime?
Tráfico de drogas – Art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
2. Qual é a pena?
Reclusão, de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos, e pagamento de 500 (quinhentos) a 1500 (mil e quinhentos) dias-multa.
3. Qual é o rito?
Especial (Lei de Drogas) – arts. 54 a 59, da Lei 11.343/06.
4. Qual a fase do processo?
Execução penal (perceba o candidato que o problema informa que Alberto já está cumprindo pena em Penitenciária do Estado de Minas Gerais, bem como que a decisão condenatória já transitou em julgado).
5. Qual a situação proposta, a ser solucionada?
Alberto Ramos foi condenado por tráfico de drogas. Cumpriu mais de um sexto da pena e tem bom comportamento carcerário. Requereu a progressão de regime, o que foi negado pelo juiz, ao argumento de que devem ser aplicadas as novas