Análise da ADPF 186
INTRODUÇÃO........................................................4
JULGAMENTO ......................................................5
ANÁLISE................................................................6
CONCLUSÃO........................................................10
INTRODUÇÃO
Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é a definição dada pelo Direito brasileiro à ferramenta usada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, incluídos atos anteriores à promulgação da Constituição.
No Brasil, a ADPF foi instituída em 1988 pelo parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição Federal, posteriormente regulamentado pela lei nº 9.882/99. Sua criação teve por objetivo suprir a lacuna deixada pela ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), que não pode ser proposta contra lei ou atos normativos que entraram em vigor em data anterior à promulgação da Constituição de 1988. O primeiro julgamento de mérito de uma ADPF ocorreu em dezembro de 2005.
A ADPF 186 foi proposta pelo Partido Democratas - DEM, com pedido de liminar, com o intuito de se obter declaração de inconstitucionalidade dos atos da Universidade de Brasília - UNB que utilizaram o critério racial na seleção de candidatos para ingresso na universidade. O partido requerente formulou, no que interessa, o seguinte pedido em sua petição inicial: que a Suprema Corte declare a inconstitucionalidade, com eficácia erga omnes, efeitos ex-tunc e vinculantes, do citado “conjunto de provimentos normativos” que reservaram cota de 20% das vagas da UnB para os candidatos negros. Alega-se, em suma, ofensa aos artigos 1º, III; 3º, IV; 4º, VIII; 5º, I, II, XXXIII, XLI, LIV; 37; 205; 206, I; 207; 208, V; da Constituição Federal de 1988.
JULGAMENTO
O julgamento iniciou-se no Plenário do STF no dia 25 de Abril de 2012, e, por unanimidade, os ministros julgaram improcedente tal Arguição de Descumprimento