Direito processual do Trabalho
1 - Como se procede na JT contra decisão interlocutórias do magistrado?
R. As decisões interlocutórias são as que não põem fim ao processo como, por exemplo: Mandado de segurança, protesto, ou as que tinham uma liminar.
2 – O RO é interposto contra que decisão?
R. É interposto contra a sentença.
3 – Detalhe qual é a estrutura da petição inicial trabalhista?
R. A petição deve ser montada com base nos art. 840 CLT e 282 CPC.
4 – O que é depósito recursal e qual a sua função no processo?
R. É a obrigação do vencido, e o depósito recursal é um pressuposto de admissibilidade recursal, e a sua função é garantir a execução.
5 – Os recursos da fase de conhecimento são os mesmos recursos da fase de execução?
R. Não eles são diferentes. Os de execução são recursos de revista, recurso ordinário, e os de conhecimento são os embargos, agravo...
6 – Existe agravo de instrumento no processo do trabalho? Se sim, em qual momento deve ser utilizado?
R. Sim, existe, quando for negado seguimento ao recurso.
7 – O RO (recurso ordinário) é encaminhado para qual jurisdição (1º ou 2º)?
R. Para o Juiz da Vara.
8 – O RR (recurso de revista é interposto contra qual decisão e para quem é dirigido?
R. É interposto contra decisões do TST. É interposto contra decisão de recursos ordinário, ou decisão de agravo de petição, desde que eles afrontem dispositivo de lei federal ou a constituição.
9 – Qual o momento, no processo do trabalho, em que se apresenta a contestação?
R. Na primeira audiência e o que não for colocado na peça é ato confesso. Pode ser escrita ou verbal.
10 – O que é protesto anti-preclusivo no processo do trabalho?
R. O protesto é uma insurgência oriunda “contra” decisões interlocutórias para resguardar a discussão da matéria em fase recursal.
11 – Em que faze do processo do trabalho, a parte é citada?
R. Na fase de execução, após a sentença de liquidação de sentença.
12 – O que ocorre quando o