Direito Processual Civil III
“João” propôs ação indenizatória em face de “Marcelo”, objetivando a condenação deste último ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 5.000,00 e de danos morais no valor de R$ 10.000,00 em face de um acidente de trânsito alegando que o Réu (“Marcelo”) não havia guardado a distância de segurança: Responda, levando-se em consideração os princípios e efeitos dos recursos:
A) Considere uma sentença julgue parcialmente procedente o pedido, condenando-se o Réu (“Marcelo”) ao pagamento de R$ 10.000,00 referentes aos danos morais, acrescidos de custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da condenação, eis que para o Juízo de primeiro grau os danos materiais não ficaram demonstrados. Havendo o depósito do valor total da condenação (principal + custas e honorários) pelo Réu sem qualquer tipo de ressalva, no primeiro dia útil após a prolação da decisão, em conta vinculada ao juízo, pergunta-se: Deve ser conhecida uma eventual apelação cível interposta por este (Réu) no 15º dia após a prolação da sentença? JUSTIFIQUE A SUA RESPOSTA.
Não deve ser conhecida, pois houve aquiescência por parte do réu, ao depositar, voluntariamente, o valor total da condenação, sem qualquer tipo de ressalva. Isto porque a aquiescência é a manifestação, expressa ou tácita, de concordância do titular do direito de recorrer com a decisão judicial. No caso, o réu, concordou tacitamente com a decisão judicial, pois ao fazer o depósito praticou um ato incompatível com o desejo de recorrer, impedindo, dessa maneira, que haja interposição de recurso, por força de pleclusão lógica. É o que se infere da interpretação do artigo 503 do CPC, único:
“Art. 503. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.
Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.”
B) Na hipótese da sentença julgar parcialmente procedente o pedido, condenando-se