Direito Processual Civil III
Para ter capacidade sucessória, quais são os requisitos de coexistência de capacidade?
1º) pessoa tem que estar viva.
O nascituro é titular de direitos? Sim. O nascituro é titular de Direito eventual. Porque ele em fase intrauterina sendo titular desse Direito, o ordenamento coloca a sua disposição mecanismo para salvaguardar o este Direito.
Herdeiro aparente é aquele que se reveste de qualidades que o levam a acreditar ser herdeiro em determinada sucessão.
Art. 1817 do CC:
Art. 1.817. São válidas as alienações onerosas de bens hereditários a terceiros de boa-fé, e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de exclusão; mas aos herdeiros subsiste, quando prejudicados, o direito de demandar-lhe perdas e danos.
Parágrafo único. O excluído da sucessão é obrigado a restituir os frutos e rendimentos que dos bens da herança houver percebido, mas tem direito a ser indenizado das despesas com a conservação deles.
O herdeiro real tem 10 anos para cobrar do herdeiro aparente a parte da herança alienada. As alienações perante os terceiros de boa fé é válida.
Não existe herança sem titular, entretanto, é possível que não se conheça quem sejam os herdeiros e legatários, sujeitando a herança as incertezas de uma aparente ausência de titular.
Excepcionalmente, diante de uma massa hereditária acéfala, ou seja, sem que dela possa haver cuidado, o juiz deverá agir de oficio, ou mediante provocação, dirigindo-se à unidade residencial do de cujus e adotando as medidas assecuratórias do patrimônio, através da arrecadação.
Ai ele decreta a herança jacente. Herança jacente é aquela que se ressente da ausência de quem dela possa julgar. A herança não fica sem ninguém. Ele nomeia um curador. Art. 1142 do CPC:
Art. 1.142 - Nos casos em que a lei civil considere jacente a herança, o juiz, em cuja comarca tiver domicílio o falecido, procederá sem perda de tempo à