direito processo civil
Curso de Direito
Disciplina de História do Pensamento Jurídico
Prof.(a): Shakespeare Teixeira Andrade
Aluna: Rayonara Rodrigues Teixeira
O PENSAMENTO JURÍDICO DE MIGUEL REALE
Juazeiro do Norte- CE
2013
O PENSAMENTO JURÍDICO DE MIGUEL REALE O Miguel Reale, ex-Reitor da Universidade de São Paulo (USP), o maior Filósofo do Direito do continente americano, nasceu na cidade de São Bento do Sapucaí- SP, bacharelando-se na Faculdade de Direito de São Paulo em 1934. Exerceu diversos cargos administrativos de alto relevo, é Presidente do Instituto de Filosofia, sendo considerado o maior Filósofo puro e maior Filósofo do Direito do Brasil atual. O pensamento de Reale evoluiu para assumir posição própria, cuja obra constituiu a sistematização mais perfeita da filosofia jurídica no continente americano, assim sua contribuição abarca as especializações mais diversas da dogmática jurídica à lógica jurídica. Criador da Teoria Tridimensional do Direito marca definitivamente sua posição entre os filósofos do Direito contemporâneo; seu sistema vai enriquecendo cada vez mais com a Teoria dos Modelos Jurídicos: o ponto mais alto de sua construção intelectual. A ciência jurídica desperta com a teoria dos modelos. Como toda grande personalidade, é intelectualmente complexo: sociólogo, politicológo, teórico geral do Direito, filósofo puro, filosofo do Direito, como também criador de formas estéticas como poeta, considerando o pouco que ele criou no campo da estética literária é de boa qualidade. Todo verdadeiro jurista supera as especialidades jurídicas, pois, nas cátedras européias, filósofos do direito acumulam com penalistas, civilistas e outros. Reale nos surpreende com o mais completo e convincente estudo sobre: “A Pena de Morte e Mistério”, numa conferência que comemorava um século da abolição da pena máxima da legislação portuguesa, procedendo à análise dos conceitos de pena de morte. De tudo que