direito processo civil
Sexta-feira
Aula 01
Direito Processual Civil IV
Execução (duas Formas) processo
Bibliografia Recomendada:
Manual de Execução – Araquém de Assis
Humberto Theodoro Júnior – Volume II – Curso de Direito Processual Civil
Fred Didier
Moacyr Amaral dos Santos
Alexandre Câmara
Vicente Greco Filho
Elpídio Donizete
Cassio Escapinela
Marcos Destefane
Carreira Alvim
Código de Processo Civil – Teotônio Negrão
Nelson Neri Júnior
O Novo Processo Civil Brasileiro – José Carlos Barbosa Moreira.
Comentários ao Código de Processo Civil.
Execução
Ação Monitória
Relações Privadas
Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: c Caput com a redação dada pela Lei no 5.925, de 1o
-10-1973.
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; c Súm. no 600 do STF. c Súmulas nos 60 e 258 do STJ.
II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria
Pública ou pelos advogados dos transatores; c Incisos I e II com a redação dada pela Lei no 8.953, de 13-12-1994. c Súm. nos 233, 247 e 300 do STJ.
III – os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida;
IV – o crédito decorrente de foro e laudêmio;
V – o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
VI – o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;
VII – a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; c Incisos III a VII com a redação pela Lei no 11.382, de 6-12-2006. c Arts.