Direito positivista e natural
O DIREITO POSITIVO
Rio de Janeiro, 2006
ÍNDICE
INTRODUÇÃO3
ÍNDICE 3
INTRODUÇÃO 4
I. DIREITO 5
1.2 As Divisões do Direito 5
1.2.1 Distinções tradicionais 6
II. DIREITO POSITIVO 8
III. DIREITO NATURAL 11
IV. DIREITO POSITIVO x NATURAL 14
V. BIBLIOGRAFIA 16
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como finalidade analisar o direito natural e o positivo, de forma a transparecer os seus conceitos e fundamentos e fazer considerações sobre a sua concepção, o que se entende a seu respeito, utilizando como ferramenta de entendimento de tais elementos uma breve definição sobre importantes tópicos relacionados, tais tópicos sendo uma definição de Direito, Norma Jurídica, lei Física ou Natural, de modo que se possa compreender melhor tais conceitos.
Vale lembrar que o autor, estudante do 3º período do curso de Engenharia de Telecomunicações, tenta demonstrar no trabalho a seguir seu conhecimento adquirido nas aulas de Introdução ao Direito e nesta pesquisa, de modo básico, sucinto e objetivo, tal como requisitado e possibilitado pelo conteúdo e quantidade das aulas.
I. DIREITO
1. Definição
Corresponde à exigência social e indeclinável de uma convivência ordenada, pois nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, direção e solidariedade. Rege a sociedade e faz parte dela, pois a experiência jurídica só existe nas relações humanas.
É um fato ou fenômeno social e não pode existir sem uma sociedade, nem concebido fora da mesma. Há milênios, as mais primitivas sociedades já seguiam normas para garantir seu bem-estar, cumprindo o Direito, mesmo sem se conscientizarem de seu significado lógico ou moral.
Com o tempo, estes valores passaram a manifestar seus aspectos independentes das normas religiosas e dos costumes sociais, tornando-se uma ciência digna de estudos autônomos e específicos. Que é justamente o que será feito ao longo destes cinco anos e, por que não, ao longo de toda a vida daqueles