Neoconstitucionalismo
Após a Segunda Guerra Mundial, tornou-se a discutir os princípios do direito natural. Juristas alemães como Ernst Bloch, Gustav Radbruch e Robert Alexy acreditavam que o direito natural visava à dignidade humana e que o juiz não tinha competência para sozinho decidir o justo e o injusto.
Somente a partir da década de 1970 começou-se a pensar em um novo conceito na área da filosofia do Direito, um paradigma chamado “neoconstitucionalismo”, podendo ser conhecido também em sua forma plural, “neoconstitucionalismos”. Segunda a autora “se aceita a forma no plural, dada a diversidade e a complexidade das questões que animam esse debate, cuja unidade talvez seja apenas o fato de serem pós-positivistas, pelo menos de um ponto de vista cronológico”. (p.2)
O neoconstitucionalismo consiste em uma teoria que se contrapõe ao positivismo jurídico, buscando reaproximar o Direito da moral. PÓS – POSITIVISMO OU NEOCONSTITUCIONALISMO(S)
Após a Segunda Guerra Mundial, tornou-se a discutir os princípios do direito natural. Juristas alemães como Ernst Bloch, Gustav Radbruch e Robert Alexy acreditavam que o direito natural visava à dignidade humana e que o juiz não tinha competência para sozinho decidir o justo e o injusto.
Somente a partir da década de 1970 começou-se a pensar em um novo conceito na área da filosofia do Direito, um paradigma chamado “neoconstitucionalismo”, podendo ser conhecido também em sua forma plural, “neoconstitucionalismos”. Segunda a autora “se aceita a forma no plural, dada a diversidade e a complexidade das questões que animam esse debate, cuja unidade talvez seja apenas o fato de serem pós-positivistas, pelo menos de um ponto de vista cronológico”. (p.2)
O neoconstitucionalismo consiste em uma teoria que se contrapõe ao positivismo jurídico, buscando reaproximar o Direito da moral. PÓS – POSITIVISMO OU NEOCONSTITUCIONALISMO(S)
Após a Segunda Guerra Mundial, tornou-se a